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Previdenciário |
1) Revisão de desaposentação
Essa ação judicial tem por objetivo aproveitar o tempo de
contribuição/trabalho que o aposentado possui após sua
aposentadoria, adicionando-o no tempo de serviço que ele já tem
fazendo assim um recálculo da mesma, buscando obviamente uma
aposentadoria mais vantajosa e muitas vezes limitada ao teto.
Para se ter direito a Desaposentação é preciso estar aposentado
e ser contribuinte obrigatório da Previdência Social, somos
especializados neste tipo de revisões, possuindo diversos casos,
em um deles o Cliente aposentou-se no ano de 2007, desde então
continuou a contribuir para previdência social, em calculo inicial
realizado pelo escritório foi verificado que a renda mensal da
aposentadoria que o mesmo recebia, com ação desaposentação
passaria de R$ 1.672,33 para R$ 2.265,00, o que foi implantado
pelo Juízo em decisão proferida em estância superior.
Aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de conversão
de tempo especial.
Existem dois tipos de aposentadoria por tempo de contribuição a
integral e a proporcional. A aposentadoria integral, o trabalhador
homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a
trabalhadora mulher, 30 anos.
A aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois
requisitos: tempo de contribuição e idade mínima, A idade mínima
para os homens na aposentadoria proporcional é aos 53 anos de
idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre
o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar
30 anos de contribuição, e para as mulheres a idade mínima é
de 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de
40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para
completar 25 anos de contribuição. Nesse tipo de aposentadoria,
seja integral ou proporcional, é admitida a conversão do período
trabalhado em tempo especial para tempo comum, terá direito
a conversão o segurado que exerceu atividade sob condições
especiais, para a comprovação da exposição a agentes nocivos a
saúde é necessário apresentar documento conhecido como Perfil
Profissiográfico Previdenciário, nosso escritório tem procedimentos
determinantes para conseguir junto as empresas esse tipo de
documento.
2) Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade será concedida para a mulher que
completar 60 anos de idade e comprovar no mínimo 15 anos de
contribuições. Para o homem é necessário completar 65 anos
de idade e o mesmo tempo de contribuição. Se o segurado se
inscreveu no INSS antes do ano de 1991, o tempo de contribuição
poderá ser reduzido de acordo com o ano em que atingir a idade
prevista para a concessão do beneficio.
3) Auxílio-doença – Aposentadoria por invalidez
Concedido ao segurado que contribui para o INSS e que apresente
incapacidade para o trabalho, em razão de uma doença ou acidente.
Na hipótese da perícia do INSS negar a sua concessão, é possível
entrar com ação na Justiça visando à concessão do beneficio.
A negativa de concessão de qualquer benefício por parte do INSS
poderá ser contestada mediante ação judicial, através de um
advogado para interpor a ação e eliminar qualquer dúvida.
Trabalhista |
Trabalhista pessoa física
Além de todos os direitos trabalhistas que são de conhecimento
de todos, tais como, Verbas rescisórias, FGTS, multas da CLT, e
outros, lembramos que o trabalhador acidentado ou acometido
por doença do trabalho, tem direitos adicionais, tais como:
recolhimento do FGTS, enquanto receber o auxilio doença de
natureza acidentária; estabilidade de emprego pelo prazo de um
ano, a contar da data da cessação do auxílio doença; direito à
indenização na hipótese de que o acidente ou a doença do trabalho
tenham ocorrido por culpa do empregador.
Trabalhista pessoa jurídica
Prestamos assessoria empresarial na área trabalhista, o escritório
dirige sua atuação a:
Consultoria Trabalhista Preventiva
Realizamos pareceres jurídicos que versa sobre Direito do Trabalho;
resposta a consultas dobre dúvidas de natureza trabalhista; redação
de contratos de trabalho especiais e previsto na legislação vigente;
elaboração de minutas e políticas trabalhistas empresariais.
Assistência Trabalhista Contenciosa Administrativa
Participação e condução de negociações na esfera sindical seja
perante as Delegacias Regionais do Trabalho; elaboração de
defesa/recurso contra autos de infração lavrados pelos agentes
da fiscalização do trabalho e/ou Ministério Público do Trabalho
em Procedimentos Investigatórios e Termos de Ajustamento de
Conduta.
Assistência Trabalhista Contenciosa Judicial
Patrocínio de defesa em ações judiciais (Reclamações Trabalhistas)
perante a Justiça do Trabalho.
Cível |
Consumidor – Dano moral e Dano material - Responsabilidade civil
Grandes instituições desrespeitam a lei e o consumidor muitas vezes realizando
cobranças indevidas, incluindo nome de seus clientes indevidamente no SERASA
ou SPC, existem empresas que prestam a serviços públicos que cometem erros
que causa prejuízos ao usuários, tais como corte indevido de água ou luz. Nessas
caso a parte lesada indevidamente tem o direito de pedir uma Indenização por
dano moral ou material para diminuir o prejuízo e assim punir a instituição
que agiu de forma negligente, imprudente e sem pericia.
Nesse Sentido, disponibilizamos a todos os consumidores várias modalidades de
Ações de Indenização entre elas, abertura de conta corrente sem autorização do
cliente, cheque devolvido com saldo em conta, cliente negativado indevidamente,
protesto indevido, corte de água e luz indevido entre outro.
gabarron & lopes advogados
Rua Havana, 13 - Sala 09
Pq. das Américas, - Mauá - SP
entre em contato conosco:
Telefone: (11) 99754-9830
email: contato@gabarronlopes.adv.br
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